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18 abril 2010

ÁREAS RESTRITAS

ÁREA RESTRITA é o espaço aéreo de dimensões definidas, em que o vôo só poderá ser realizado sob condições preestabelecidas. No caso do voo livre as SBR restringem o uso do espaço aéreo para as asas voadoras, e em geral limitam este espaço em até 3000 ou 5000 pés de altitude. Sapiranga tem a SBR 523 delimitada para o voo livre, no Ninho das Águias a SBR 529, e para o Morro do Diabo a SBR 581.
O DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo,
http://www.aisweb.aer.mil.br/aisweb/
através do AIS - Serviços de Informação Aeronáutica, e da AIP - Publicação de Informação Aeronáutica na ENR V, em rota, define as áreas perigosas, proibidas e restritas.
http://www.aisweb.aer.mil.br/aisweb_files/AIP-BRASIL/aip_nac_enr5.pdf
Veja as cartas aeronáuticas para todas as regiões do Brasil, que mostram as várias SBRs no site do Serviço de Informação Aeronáutica, acima indicado.

24 setembro 2009

Legislação para o voo livre

Recentemente na lista Paratche http://br.groups.yahoo.com/group/paratche/ tivemos uma discussão sobre a legislação que diz respeito ao voo livre.
O primeiro impasse se concentrou nas definições de esporte formal e não formal, descritos no 217º da Constituição Brasileira, http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/22/Consti.htm
O artigo 217º é regulamentado pela Lei do Esporte - Lei Pelé http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1998/9615.htm
A ANAC é responsável pelo regulamento que estabelece regras e procedimentos para o voo livre, através da RBHA 104 http://www.anac.gov.br/biblioteca/rbha/rbha104.pdf
Encontramos um artigo muito esclarecedor sobre o formal e o não formal na prática desportiva publicado na Revista Brasileira de Direito Desportivo - RBDD Nº. 10, e atualmente divulgado no site da OAB de São Paulo: http://www2.oabsp.org.br/asp/esa/comunicacao/artigos/justica_desportiva.pdf
O Projeto de Lei Nº 403 de 2005, de autoria do Senador Efraim Morais, que estabelece regras para a prática de esportes radicais ou de aventura no País, está tramitando no Senado; veja o texto em
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getPDF.asp?t=44093 e os detalhes do andamento em http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=76080
Um parecer da Comissão de Assuntos Sociais, de 2007, faz alterações no texto original, http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getPDF.asp?t=23886
Através do Ministério do Turismo o assunto do esporte de aventura desenvolveu-se a ponto de normas serem elaboradas pela ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas; são 13 normas em vigor, que regulam o turismo de aventura como um todo e em várias modalidades; veja a lista das normas em http://www.abntcatalogo.com.br/normagrid.aspx refinando a pesquisa com a palavra "aventura".
A busca de argumentos para a nossa discussão levantou estes dados que devem ser avaliados e incrementados com fatos recentes que podem alterar as conclusões a que venhamos a chegar.
Fica aqui a contribuição para o acesso a estes muitos documentos que abarcam o voo livre e as leis e normas vigentes, a partir das quais podemos ampliar o debate.